Com
a entrada em vigor da Lei nº 13.019/14, a possibilidade de receber doações de
bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou
disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,
que até então era restrita às entidades que possuíam o título de Utilidade
Pública Federal – UPF, ou a qualificação como Organização da Sociedade Civil de
interesse público – OSCIP, foi estendido para as entidades caracterizadas como
Organizações da Sociedade Civil – OSC, desde que não estejam registradas no
CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, do Governo
Federal.
De
acordo com essa lei, que também revogou o título de UPF, são consideradas OSC
as entidades privadas sem fins lucrativos, alguns tipos de cooperativa, e as
organizações religiosas que possuam cunho social além do religioso.
Entidades
privadas sem fins lucrativos
São
caracterizadas como OSC, com base na Lei nº 13.019/14, as entidades privadas
sem fins lucrativos constituídas sob a natureza jurídica de associações ou
fundações, que apresentem entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes
finalidades:
Promoção
da assistência social
Promoção
da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
Promoção
da educação
Promoção
da saúde
Promoção
da segurança alimentar e nutricional
Defesa,
preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável
Promoção
do voluntariado
Promoção
do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza
Experimentação,
não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de
produção, comércio, emprego e crédito
Promoção
de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica
gratuita de interesse suplementar
Promoção
da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais
Estudos
e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação
de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às
atividades acima descritas
Cooperativas
A
Lei nº 13.019/14 caracteriza também como OSC as Cooperativas Sociais (Lei nº
9.867/99), constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem
no mercado econômico, por meio do trabalho, que se fundamentam no interesse
geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos,
tendo entre suas atividades a organização e gestão de serviços socio sanitários
e educativos e o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais
e de serviços.
Além
das cooperativas sociais, o conceito de OSC insere as demais cooperativas,
desde que sejam integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade,
ou estejam voltadas para o combate à pobreza e geração de emprego, a
capacitação na área rural, ou a execução de atividades ou de projetos de
interesse público e de cunho social.
Organizações
Religiosas
A
conceituação de OSC estabelecida pela Lei nº 13.019/14 insere ainda as
entidades privadas criadas sob a natureza jurídica de organizações religiosas
(tipo de pessoa jurídica inserida no Código Civil em 2003), desde que se
dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social,
distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
Condições
para a destinação de mercadorias a entidades sem fins lucrativos
As
entidades que desejem participar da destinação das mercadorias administradas
pela RFB precisam formalizar solicitação ao dirigente da respectiva unidade
local da Receita Federal que jurisdiciona o município da sede da entidade, ou
ao Superintendente da respectiva Região Fiscal, mediante formulário específico
(Anexo I da NORMA DE EXECUÇÃO COPOL Nº 1, de 30/09/11), acompanhada dos
seguintes documentos:
Cópia
autenticada do Estatuto ou outro ato constitutivo da entidade, devidamente
registrado em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica
Cópia
autenticada da Ata de Posse da Diretoria atual
Cópia
do documento de identidade do representante legal com assinatura igual à da
solicitação
Cópia
do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
emitido recentemente junto ao sistema informatizado da RFB que indique o
cadastro atualizado na situação de ativo
É
possível verificar que o formulário de solicitação de mercadorias apreendidas
prevê a descrição e a quantificação dos materiais solicitados. No entanto, em
caso de dificuldade na obtenção de tal informação, é admitida solicitação sem a
correspondente quantificação dos materiais, sendo apresentada a sua descrição e
caracterização de forma exemplificada, não esgotando a possibilidade de
destinação de outros materiais disponíveis em estoque, desde que condizentes
com a finalidade do pedido, dos objetivos ou projetos da entidade solicitante,
observados os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade.
Administração
das mercadorias recebidas em doação pela RBF
Tendo
sido aprovada a solicitação e recebidas as mercadorias doadas, desde que não
seja vedado pela RFB, as OSC poderão repassá-las somente a pessoas físicas, nas
seguintes hipóteses:
Distribuição
gratuita em programas relacionados às atividades-fim da entidade
Venda
em feiras, bazares ou similares promovidos pelo beneficiário, restrito ao uso
ou ao consumo da pessoa física adquirente, desde que os recursos auferidos
sejam aplicados em programas relacionados com as atividades-fim da entidade
A
entrega à OSC de mercadorias, que por suas características ou quantidades
possam vir a ser vendidas em feiras, bazares ou similares, fica condicionada à
ciência das condições estipuladas pelas RFB, mediante termo específico assinado
pelo seu representante legal.
As
mercadorias destinadas à OSC que forem adquiridas pela pessoa física nas
situações acima deverão ser repassadas mediante recibos discriminando os produtos,
a quantidade, e identificando os adquirentes, não poderão ser utilizadas para
venda no comércio, sob pena de sujeitarem-se à adoção das medidas cabíveis,
como a apreensão por parte das autoridades competentes. É importante constar
nos referidos recibos a restrição sobre a comercialização das mercadorias.
Estes
recibos deverão ser guardados, ficando à disposição das autoridades competentes
por 5 anos, sob pena de exclusão do rol de instituições que podem ser
beneficiadas com a destinação de mercadorias apreendidas.
Vedação
de destinação de mercadorias pela RFB durante o período eleitoral
Infelizmente,
a destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas à entidades sem fins
lucrativos fica vedada durante o período eleitoral, que em 2016 compreende o período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro, excetuando-se apenas as situações de
calamidade pública e de estado de emergência.
Vale
destacar que, apesar da vedação da destinação de mercadorias em anos
eleitorais, em 2014 a APAE de Florianópolis com base em notória função social,
conseguiu, através de mandado de segurança reconhecido pelo Tribunal Regional
Federal, receber a doação de mercadorias apreendidas para que pudessem ser
vendidas na Feira da Esperança, evento promovido para angariar recursos para
manter as atividades da instituição.
Agora
que as OSC possuem as informações necessárias sobre as condições e requisitos
para solicitar a destinação de mercadorias juntos à RFB, mãos à obra, mesmo que
seja para iniciar o planejamento para colocar em prática no ano que vem.
Obs.
Se alguém tiver interesse em receber o formulário de solicitação, o blog cidadania
comunitária terá o prazer de enviar!
Fonte
- https://nossacausa.com
Somos uma entidade de Proteção animal e gostaria de receber o formulário de solicitação.
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