Empresas
devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019
Empresas com
CNAE inexistentes na nova portaria -
e que não atualizaram o eSocial com
o novo código - estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar
a folha de pagamento (evento S-1299)
A tabela de
códigos CNAE utilizada
pelo eSocial foi
atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a
ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve
respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações
da Instrução Normativa RFB 1867/2019.
Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019,
na Nota Técnica 11/2019.
Com relação
aos códigos de CNAE:
a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de
vigência no eSocial em
01/01/2019;
b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019
tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de
vigência em 01/01/2019 (descrição atual);
c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019
têm término de vigência no eSocial em
31/03/2019. A partir da competência 04/2019 o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.
Orientações:234
Dessa forma,
caso o código CNAE cadastrado
anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN 1867/2019, o
empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com
data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado.
Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá
reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).
Fonte: Portal
eSocial
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