Você sabia que diferentes empresas
podem se unir para gerar a própria energia e economizar? Isso é possível
graças a uma modalidade de energia solar instituída pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL).
Trata-se da chamada geração
compartilhada. Nela, os créditos gerados pelo sistema são compartilhados
entre as empresas integrantes do projeto. No post de hoje entenda como funciona
a geração compartilhada e como colocá-la em prática junto com empresários da
sua região.
O que é geração compartilhada?
Criada em 2015, através da Resolução Normativa nº 687 da ANEEL, a geração
compartilhada é uma modalidade de geração distribuída de energia solar.
Já falamos sobre a geração
distribuída aqui no blog, mas para
lembrar rapidamente, trata-se da decisão de não se sujeitar às políticas
governamentais que impactam diretamente no preço das contas e nem ser
obrigado a comprar a energia da concessionária, a partir do momento
que há a geração da própria eletricidade.
Na geração compartilhada, dois ou
mais consumidores (pessoas físicas ou jurídicas) passam a compartilhar energia
gerada em um único sistema fotovoltaico – mas todos precisam estar na
mesma área de concessão da distribuidora.
Para que a geração compartilhada
passe a vigorar, esses consumidores precisam se unir em consórcio ou cooperativa, e
o sistema fotovoltaico deve ser instalado em um terreno diferente das
sedes das empresas.
Após instalado, os créditos gerados
pela usina (o local onde ocorrerá a minigeração ou
microgeração de energia solar) passam a ser compartilhados entre as empresas
integrantes do consórcio. O excedente que for produzido gera créditos em
quilowatt-hora (kWh), que passam a constar na fatura seguinte e podem ser
consumidos em até 60 meses.
Vamos a um exemplo prático: você, proprietário
de um comércio, quer gerar a própria energia e, então, se une a outros
empresários da sua região por meio de consórcio ou cooperativa para juntos,
investirem na instalação de um sistema de energia solar que vai beneficiar e
proporcionar economia nas contas mensais.
O sistema precisará ser instalado em
um terreno em local diferente das sedes de suas empresas (pode ser até em
uma propriedade rural, por exemplo), e
lá passará, portanto, a ser a usina de geração de energia.
Toda energia gerada será, então,
compensada nas unidades consumidoras de todos os participantes do consócio.
Dependendo da capacidade de geração instalada, pode-se economizar até 95% na
conta de energia.
O que fazer para gerar a própria energia no sistema geração
compartilhada
Agora que você já sabe que pode se
unir para gerar a própria energia e economizar junto com outros empreendedores
da sua região, por onde começar?
1. Entenda o que é Consórcio e Cooperativa para Geração Distribuída
Por conta de muitas dúvidas que
surgiram, recentemente, a Procuradoria Federal junto à ANEEL emitiu alguns
esclarecimentos sobre essas formas de união entre as empresas.
Segundo o parecer, a constituição
de consórcios deve observar as seguintes leis:
- se o consórcio possuir personalidade jurídica (sendo, portanto, o
titular da usina), é preciso seguir a Lei nº 6.404/76 e a Instrução Normativa da Receita
Federal do Brasil nº 1.634/2016;
- se a titularidade do consórcio ficar a cargo de uma administradora
de consórcio, deve-se seguir a Lei nº 11.795/2008.
Já para cooperativas, as
regras gerais da constituição de cooperativas são os artigos 1.093 a 1.096
do Código Civil e a Lei nº 5.764/71.
Na hora de formalizar o contrato da
cooperativa ou do consórcio, deve-se observar o modelo que está na Lei nº
11.795/2008, seja para fins jurídicos ou para fins previstos no parágrafo 6º do
artigo 4º da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.
2. Contrate uma empresa de energia solar para realizar o projeto
O projeto de instalação da energia
solar é fundamental tanto para a formalização do contrato junto à distribuidora
de energia da região quanto para vocês saberem qual valor precisarão investir
para gerar a própria energia.
Desse modo, a empresa de energia solar vai realizar um estudo para
definir a capacidade mínima que precisa ser instalada para atender a todas as
empresas integrantes do consórcio / cooperativa.
Uma ótima notícia é que, atualmente,
existem várias linhas de financiamento disponíveis
em instituições financeiras a juros bem atraentes.
3. Defina o local da instalação da usina geradora da energia solar
Lembre-se de que, para gerar a
própria energia por meio da geração compartilhada, o consórcio ou cooperativa
deve escolher um local que não seja a sede de nenhuma de suas empresas
integrantes.
Caso o terreno escolhido não seja de
propriedade de nenhuma das empresas, é preciso verificar se ele está cadastrado
na distribuidora de energia que atende a região. Desse modo o proprietário, o
locatário ou o arrendatário solicitará a conexão junto à distribuidora como
unidade consumidora.
Um detalhe importante: o terreno onde
a usina será instalada não precisa ter consumo local de energia, pois ele
apenas a fornecerá para as unidades cadastradas. Nesse caso, existirá apenas a
contratação da potência, que será disponibilizada pela distribuidora.
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