Decreto diz que trabalhadores
de serviços como Uber e 99 terão de contribuir, mas vão contar com os
benefícios sociais
Motoristas de serviços de
transporte por aplicativos de todo o País terão que contribuir para a
Previdência Social a partir de agora. É o que determina o decreto que
regulamenta a exigência, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última
quarta. Entre as vantagens da norma está a possibilidade do motorista
contribuir como microempreendedor individual (MEI). Desta forma, com pagamento
mensal de R$ 55,90, o condutor poderá ter acesso a toda a cobertura do sistema
previdenciário brasileiro, a exemplo da aposentadoria por idade.
Para o líder da Associação
dos Motoristas de Aplicativos de Pernambuco (Amape), Thiago Silva, a
possibilidade de recolher ao INSS é louvável. “Considero um avanço importante
para a categoria, que vai pagar uma carga tributária menor e contar com todos
os benefícios da seguridade social”, diz. "É um importante passo para o
cumprimento do que determina a Constituição, ao facilitar a intenção do cidadão
se formalizar e se tornar protegido socialmente", avalia o advogado
previdenciário João Varella.
De acordo com o decreto, a
responsabilidade pela inscrição, assim como pelo pagamento das contribuições, é
do próprio motorista. Ele pode optar, além do pagamento como MEI (5%), pelas
alíquotas de 20% ou 11% do salário mínimo. No caso do MEI, apenas quem teve
receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, se enquadra. Ainda
segundo o decreto, as empresas responsáveis pelos aplicativos poderão exigir
dos motoristas a comprovação da inscrição junto à Previdência.
Por nota, a 99 afirmou que considera
a medida positiva. “Ela está alinhada ao posicionamento do Supremo Tribunal
Federal (STF) que, na semana passada, reafirmou a natureza privada do serviço e
os preceitos de livre concorrência e livre iniciativa”, diz o documento. A Uber
informou que por ser uma resolução direcionada aos motoristas parceiros, não
iria se manifestar.
Segundo o analista do Sebrae,
Luiz Nogueira, além dos benefícios sociais, quando o empreendedor individual se
formaliza, ele adquire a cidadania empresarial. “Como MEI, ele poderá emitir
nota dos seus serviços e prestá-los às empresas". Ele destaca, no entanto,
que para começar a valer, a lista de ocupações dos MEI no Simples Nacional
precisa ser atualizada. “Atualmente, apenas taxistas e motoristas de
transportes coletivos de passageiros municipal estão inclusos e podem se tornar
MEI. Por isso, o Comitê Gestor do Simples Nacional deve fazer a inclusão de uma
atividade que acolha a do motorista de aplicativo”, explica o analista.
Como se formalizar
Os motoristas devem
preferencialmente utilizar os canais de atendimento eletrônico do INSS
(www.inss.gov.br) e efetuar a inscrição na categoria Contribuinte Individual.
Para quem já possui o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta efetuar o
recolhimento da contribuição, cuja guia de recolhimento, código 1407, poderá
ser expedida pelo canal remoto (internet). Já para se formalizar como MEI, a
inscrição deve ser feita pelo canal eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.
Obs. Alguém interessado nos serviços de abrir ou atualizar a empresa MEI, podemos dar uma força, vá em comentários abaixo que retornaremos!
Fonte: https://www.folhape.com.br
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