Pular para o conteúdo principal

MEI: Erros que a maioria dos microempreendedores cometem


PRIMEIRO ERRO: ESQUECER-SE DA REGRA DA PROPORCIONALIDADE.
O primeiro erro que o microempreendedor comete é quando esquece a existência da regra da proporcionalidade do primeiro ano de abertura.


SE VOCÊ ABRIU O SEU MEI ESSE ANO O QUE DEVE CONSIDERAR?
No primeiro ano será preciso levar em consideração quando iniciou, pois o limite total é referente aos meses restantes.
Por exemplo, o limite total de faturamento como MEI em 2019 é de R$81.000,00. Para saber o seu limite, deve pegar esse valor dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses que faltam para o término do ano.

Fique atento:
Limite: 81.000,00 por ano
1o ano – 6.750,00 X número de meses até final do ano
Ultrapassar até 20% paga-se imposto da diferença e migra no ano seguinte
Ultrapassar acima de 20% desenquadra retroativamente na data da abertura
A partir desse cálculo obterá o valor permitido de faturamento para a sua empresa, dentro desse regime no seu primeiro ano.
E é preciso cuidado porque ao ultrapassar esse valor você pode enfrentar duas situações.
Caso ultrapasse além de 20% do valor permitido, voltará ao momento da abertura, sendo devido o pagamento do valor de imposto sob a diferença toda, terá que pagar retroativo.
E se ultrapassar o limite em até 20% pagará somente o imposto referente à diferença do faturamento.
É preciso cuidado, pois pode ter problemas em relação ao seu faturamento.

SEGUNDO ERRO: DEIXAR DE ENTREGAR O DASN-SIMEI
Existe uma declaração anual do simples nacional que o MEI precisa entregar para a receita federal.
Essa declaração é entregue no mês de maio, e com a ausência dessa entrega o seu MEI fica irregular.
Existem informações importantes na DASN-SIMEI, e essa declaração é feita por um profissional contábil.
Então, a melhor alternativa que o empreendedor tem é buscar um profissional contábil, só ele pode ajudar e fazer essa declaração para a empresa.
Garantindo que não tenha problemas posteriores relacionados a ela.

TERCEIRO ERRO: NÃO ENTENDER O QUE É FATURAMENTO
Muitos MEI’s acreditam que o seu faturamento na verdade é o espelho seu lucro.
Eles imaginam, por exemplo, que podem pegar o valor que tiveram de despesas, deduzir do valor que receberam, declarando esse valor como faturamento.
E não é assim que funciona…
O faturamento corresponde ao total das suas receitas. Por isso é preciso tomar muito cuidado, caso informe seu faturamento errado, vai recair sob a situação do primeiro erro, que é ultrapassar o valor limite de faturamento.
Tome muito cuidado no momento em que declarar o faturamento da sua empresa.



QUARTO ERRO: COMPRAR DEMASIADAMENTE
O que acontece muitas vezes com o MEI é que ele compra muito mais do que pode.
Vamos imaginar que ele tenha, por exemplo, um valor de faturamento inicial, proporcional a dez meses de R$67.500,00 sabe quanto ele pode fazer de compra nesse primeiro ano?
Tem direito de comprar o correspondente a 80% do valor total do faturamento que teve.
As compras do MEI não podem ultrapassar esse limite de 80%.
E muitos MEI”s além disso, ultrapassam o valor possível do faturamento.

PORQUE ISSO ACONTECE?
Quando você tira o seu MEI obtém também o seu CNPJ e consequentemente informará ele para os fornecedores, se tiver uma atividade comercial, e pode fazer compras.
O fornecedor emitirá as suas notas fiscais e ele não vai controlar o seu faturamento, quem deve controlar o faturamento é você!
E as secretarias da fazenda estão monitorando isso. De que modo?
Elas reúnem o valor das notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ e descobrem que está deixando de declarar corretamente o seu MEI, e então você pode ter sérios problemas.
O MEI foi criado com o objetivo de dar a possibilidade de quem operava de maneira irregular operar dentro da lei.
Mas não é possível esconder valores relativos à sonegação de impostos. Não acredite que será possível omitir dados durante muito tempo da receita federal.

QUINTO ERRO: DECLARAR TODO RENDIMENTO COMO ISENTO
Esse erro acontece quando você desconsidera a regra de que só pode ter a isenção de imposto de renda pessoa física com base no percentual de 8% para comércio e de 32% para prestador de serviços.


E como isso funciona?
Ser microempreendedor não significa que não pagará mais imposto independente de qualquer coisa, não é bem assim.
Vamos imaginar que o seu limite de faturamento foi de R$81.000,00 reais, e faturou isso no ano através uma atividade comercial, qual o valor que terá de isenção de imposto?
Faturamento no ano – 81.000,00
Rendimento isento – 6.480,00
Rendimento tributável – Até 74.520,00
Deve-se considerar as compras realizadas pelo MEI para determinar a diferença de valores como rendimentos
O valor é o correspondente a exatamente 8% desses R$81.000,00  que seria de R$ 6.480,00, sob o valor restante você não tem isenção de imposto, a não ser que tenha a contabilidade regular para o MEI.
Sim, a contabilidade além de garantir a sua segurança para trabalhar ainda pode te proporcionar impostos menores.
E muita gente fica em dúvida, pois a contabilidade não é obrigatória para MEIs, e essa informação inclusive está no site do microempreendedor individual.
A informação é verídica e se quiser declarar um lucro maior do que os 8% como pessoa física vindo de um MEI que é comércio, ou 32%  de um prestador de serviços, precisa ter a sua contabilidade.
E quem é responsável por ela é o profissional contábil.
O que acontece muitas vezes é que ao fazer o imposto de renda sem conhecer essa regra, você declara errado isso para a receita.
Caso declare tudo como isento posteriormente terá problemas, pois a receita cruza as informações do seu faturamento do MEI para saber se  realmente tinha ou não a possibilidade da isenção de tudo isso.

É preciso tomar muito cuidado.
Você que é MEI deve evitar cometer esses erros e o profissional da contabilidade pode te ajudar nesse sentido.


Há!! Você que já é MEI ou pretende se formalizar ou mudar de MEI para uma empresa maior, temos a solução que você está buscando! Faça-nos contato!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

As principais diferenças entre associação e cooperativa

É fundamental entender a diferença entre cooperativa e associação para adequar-se ao modelo desejado. A principal diferença entre uma e outra está na natureza dos dois processos. As associações são indicadas para levar adiante uma atividade social, o gerenciamento é mais simples e o custo de registro, menor e têm como finalidade a promoção de: •           assistência social; •           educacional; •           cultural; •           representação política; •           defesa de interesses de classe; •           filantropia. Já as cooperativas têm um objetivo essencialmente econômico, e seu principal foco é viabilizar o negócio produtivo dos associados no mercado, além de ser o meio mais adequado...

FECOERPE firma parceria para geração de energia fotovoltaica

As cooperativas do ramo Infraestrutura em Pernambuco estão em clima de comemoração. Já está em vigor uma parceria que objetiva a geração de energia fotovoltaica. As 12 cooperativas integrantes da Federação das Cooperativas de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Estado de Pernambuco ( Fecoerpe ) serão beneficiadas por essa ação, firmada com a empresa especializada no desenvolvimento de soluções em energia solar, Insole. Desse acordo, o Sistema OCB/PE será a primeira entidade a ser beneficiada com a implantação de uma usina fotovoltaica. O contrato foi assinado em meio à cerimônia da celebração da parceria, no último sábado (27), na cidade de Caruaru, na sede da Fecoerpe .     Um modelo de Cooperativa solar A  Insole atua na concepção, construção, operação, manutenção e no comissionamento de sistemas fotovoltaicos conectados à rede, tendo um dos maiores acervos técnicos do segmento de geração solar, distribuída com mais de 400 instalações de energia solar...

Compra, venda e troca de moedas digitais

Uma das centenas de criptomoedas Operações com criptomoedas terão que ser informadas à Receita As mudanças nas regras da Receita Federal vão atingir quem utiliza moedas virtuais, também conhecidas como Bitcoins . A partir do dia 1º de agosto, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que fizerem operações com criptoativos terão que informar ao Fisco.  A determinação foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial. De acordo com a Receita Federal , a medida foi tomada para analisar as contas daqueles que tentam esconder movimentações financeiras irregulares: lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo. Isso porque as transações não são rastreadas pelo sistema financeira tradicional. Você deseja investir? Não sabe como? Agora, as operações feitas em ambientes virtuais mantidos pelas plataformas online de compra, venda e troca de moedas digitais   localizadas no Brasil deverão ser informadas à Receita por essas própria...