PRIMEIRO
ERRO: ESQUECER-SE DA REGRA DA PROPORCIONALIDADE.
O
primeiro erro que o microempreendedor comete é quando esquece a existência da
regra da proporcionalidade do primeiro ano de abertura.
SE
VOCÊ ABRIU O SEU MEI ESSE ANO O QUE DEVE CONSIDERAR?
No
primeiro ano será preciso levar em consideração quando iniciou, pois o limite
total é referente aos meses restantes.
Por
exemplo, o limite total de faturamento como MEI em 2019 é de R$81.000,00. Para
saber o seu limite, deve pegar esse valor dividir por 12 e multiplicar pelo
número de meses que faltam para o término do ano.
Fique
atento:
Limite:
81.000,00 por ano
1o
ano – 6.750,00 X número de meses até final do ano
Ultrapassar
até 20% paga-se imposto da diferença e migra no ano seguinte
Ultrapassar
acima de 20% desenquadra retroativamente na data da abertura
A
partir desse cálculo obterá o valor permitido de faturamento para a sua
empresa, dentro desse regime no seu primeiro ano.
E
é preciso cuidado porque ao ultrapassar esse valor você pode enfrentar duas
situações.
Caso
ultrapasse além de 20% do valor permitido, voltará ao momento da abertura,
sendo devido o pagamento do valor de imposto sob a diferença toda, terá que
pagar retroativo.
E
se ultrapassar o limite em até 20% pagará somente o imposto referente à
diferença do faturamento.
É
preciso cuidado, pois pode ter problemas em relação ao seu faturamento.
SEGUNDO
ERRO: DEIXAR DE ENTREGAR O DASN-SIMEI
Existe
uma declaração anual do simples nacional que o MEI precisa entregar para a
receita federal.
Essa
declaração é entregue no mês de maio, e com a ausência dessa entrega o seu MEI
fica irregular.
Existem
informações importantes na DASN-SIMEI, e essa declaração é feita por um
profissional contábil.
Então,
a melhor alternativa que o empreendedor tem é buscar um profissional contábil,
só ele pode ajudar e fazer essa declaração para a empresa.
Garantindo
que não tenha problemas posteriores relacionados a ela.
TERCEIRO
ERRO: NÃO ENTENDER O QUE É FATURAMENTO
Muitos
MEI’s acreditam que o seu faturamento na verdade é o espelho seu lucro.
Eles
imaginam, por exemplo, que podem pegar o valor que tiveram de despesas, deduzir
do valor que receberam, declarando esse valor como faturamento.
E
não é assim que funciona…
O
faturamento corresponde ao total das suas receitas. Por isso é preciso tomar
muito cuidado, caso informe seu faturamento errado, vai recair sob a situação
do primeiro erro, que é ultrapassar o valor limite de faturamento.
Tome
muito cuidado no momento em que declarar o faturamento da sua empresa.
QUARTO
ERRO: COMPRAR DEMASIADAMENTE
O
que acontece muitas vezes com o MEI é que ele compra muito mais do que pode.
Vamos
imaginar que ele tenha, por exemplo, um valor de faturamento inicial, proporcional
a dez meses de R$67.500,00 sabe quanto ele pode fazer de compra nesse primeiro
ano?
Tem
direito de comprar o correspondente a 80% do valor total do faturamento que
teve.
As
compras do MEI não podem ultrapassar esse limite de 80%.
E
muitos MEI”s além disso, ultrapassam o valor possível do faturamento.
PORQUE
ISSO ACONTECE?
Quando
você tira o seu MEI obtém também o seu CNPJ e consequentemente informará ele
para os fornecedores, se tiver uma atividade comercial, e pode fazer compras.
O
fornecedor emitirá as suas notas fiscais e ele não vai controlar o seu
faturamento, quem deve controlar o faturamento é você!
E
as secretarias da fazenda estão monitorando isso. De que modo?
Elas
reúnem o valor das notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ e descobrem que
está deixando de declarar corretamente o seu MEI, e então você pode ter sérios
problemas.
O
MEI foi criado com o objetivo de dar a possibilidade de quem operava de maneira
irregular operar dentro da lei.
Mas
não é possível esconder valores relativos à sonegação de impostos. Não acredite
que será possível omitir dados durante muito tempo da receita federal.
QUINTO
ERRO: DECLARAR TODO RENDIMENTO COMO ISENTO
Esse
erro acontece quando você desconsidera a regra de que só pode ter a isenção de
imposto de renda pessoa física com base no percentual de 8% para comércio e de
32% para prestador de serviços.
E
como isso funciona?
Ser
microempreendedor não significa que não pagará mais imposto independente de
qualquer coisa, não é bem assim.
Vamos
imaginar que o seu limite de faturamento foi de R$81.000,00 reais, e faturou
isso no ano através uma atividade comercial, qual o valor que terá de isenção
de imposto?
Faturamento
no ano – 81.000,00
Rendimento
isento – 6.480,00
Rendimento
tributável – Até 74.520,00
Deve-se
considerar as compras realizadas pelo MEI para determinar a diferença de
valores como rendimentos
O
valor é o correspondente a exatamente 8% desses R$81.000,00 que seria de R$ 6.480,00, sob o valor
restante você não tem isenção de imposto, a não ser que tenha a contabilidade
regular para o MEI.
Sim,
a contabilidade além de garantir a sua segurança para trabalhar ainda pode te
proporcionar impostos menores.
E
muita gente fica em dúvida, pois a contabilidade não é obrigatória para MEIs, e
essa informação inclusive está no site do microempreendedor individual.
A
informação é verídica e se quiser declarar um lucro maior do que os 8% como
pessoa física vindo de um MEI que é comércio, ou 32% de um prestador de serviços, precisa ter a
sua contabilidade.
E
quem é responsável por ela é o profissional contábil.
O
que acontece muitas vezes é que ao fazer o imposto de renda sem conhecer essa
regra, você declara errado isso para a receita.
Caso
declare tudo como isento posteriormente terá problemas, pois a receita cruza as
informações do seu faturamento do MEI para saber se realmente tinha ou não a possibilidade da
isenção de tudo isso.
É
preciso tomar muito cuidado.
Você
que é MEI deve evitar cometer esses erros e o profissional da contabilidade
pode te ajudar nesse sentido.
Há!! Você que já é MEI ou pretende se formalizar ou mudar de MEI para uma empresa maior, temos a solução que você está buscando! Faça-nos contato!
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