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MEI: Erros que a maioria dos microempreendedores cometem


PRIMEIRO ERRO: ESQUECER-SE DA REGRA DA PROPORCIONALIDADE.
O primeiro erro que o microempreendedor comete é quando esquece a existência da regra da proporcionalidade do primeiro ano de abertura.


SE VOCÊ ABRIU O SEU MEI ESSE ANO O QUE DEVE CONSIDERAR?
No primeiro ano será preciso levar em consideração quando iniciou, pois o limite total é referente aos meses restantes.
Por exemplo, o limite total de faturamento como MEI em 2019 é de R$81.000,00. Para saber o seu limite, deve pegar esse valor dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses que faltam para o término do ano.

Fique atento:
Limite: 81.000,00 por ano
1o ano – 6.750,00 X número de meses até final do ano
Ultrapassar até 20% paga-se imposto da diferença e migra no ano seguinte
Ultrapassar acima de 20% desenquadra retroativamente na data da abertura
A partir desse cálculo obterá o valor permitido de faturamento para a sua empresa, dentro desse regime no seu primeiro ano.
E é preciso cuidado porque ao ultrapassar esse valor você pode enfrentar duas situações.
Caso ultrapasse além de 20% do valor permitido, voltará ao momento da abertura, sendo devido o pagamento do valor de imposto sob a diferença toda, terá que pagar retroativo.
E se ultrapassar o limite em até 20% pagará somente o imposto referente à diferença do faturamento.
É preciso cuidado, pois pode ter problemas em relação ao seu faturamento.

SEGUNDO ERRO: DEIXAR DE ENTREGAR O DASN-SIMEI
Existe uma declaração anual do simples nacional que o MEI precisa entregar para a receita federal.
Essa declaração é entregue no mês de maio, e com a ausência dessa entrega o seu MEI fica irregular.
Existem informações importantes na DASN-SIMEI, e essa declaração é feita por um profissional contábil.
Então, a melhor alternativa que o empreendedor tem é buscar um profissional contábil, só ele pode ajudar e fazer essa declaração para a empresa.
Garantindo que não tenha problemas posteriores relacionados a ela.

TERCEIRO ERRO: NÃO ENTENDER O QUE É FATURAMENTO
Muitos MEI’s acreditam que o seu faturamento na verdade é o espelho seu lucro.
Eles imaginam, por exemplo, que podem pegar o valor que tiveram de despesas, deduzir do valor que receberam, declarando esse valor como faturamento.
E não é assim que funciona…
O faturamento corresponde ao total das suas receitas. Por isso é preciso tomar muito cuidado, caso informe seu faturamento errado, vai recair sob a situação do primeiro erro, que é ultrapassar o valor limite de faturamento.
Tome muito cuidado no momento em que declarar o faturamento da sua empresa.



QUARTO ERRO: COMPRAR DEMASIADAMENTE
O que acontece muitas vezes com o MEI é que ele compra muito mais do que pode.
Vamos imaginar que ele tenha, por exemplo, um valor de faturamento inicial, proporcional a dez meses de R$67.500,00 sabe quanto ele pode fazer de compra nesse primeiro ano?
Tem direito de comprar o correspondente a 80% do valor total do faturamento que teve.
As compras do MEI não podem ultrapassar esse limite de 80%.
E muitos MEI”s além disso, ultrapassam o valor possível do faturamento.

PORQUE ISSO ACONTECE?
Quando você tira o seu MEI obtém também o seu CNPJ e consequentemente informará ele para os fornecedores, se tiver uma atividade comercial, e pode fazer compras.
O fornecedor emitirá as suas notas fiscais e ele não vai controlar o seu faturamento, quem deve controlar o faturamento é você!
E as secretarias da fazenda estão monitorando isso. De que modo?
Elas reúnem o valor das notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ e descobrem que está deixando de declarar corretamente o seu MEI, e então você pode ter sérios problemas.
O MEI foi criado com o objetivo de dar a possibilidade de quem operava de maneira irregular operar dentro da lei.
Mas não é possível esconder valores relativos à sonegação de impostos. Não acredite que será possível omitir dados durante muito tempo da receita federal.

QUINTO ERRO: DECLARAR TODO RENDIMENTO COMO ISENTO
Esse erro acontece quando você desconsidera a regra de que só pode ter a isenção de imposto de renda pessoa física com base no percentual de 8% para comércio e de 32% para prestador de serviços.


E como isso funciona?
Ser microempreendedor não significa que não pagará mais imposto independente de qualquer coisa, não é bem assim.
Vamos imaginar que o seu limite de faturamento foi de R$81.000,00 reais, e faturou isso no ano através uma atividade comercial, qual o valor que terá de isenção de imposto?
Faturamento no ano – 81.000,00
Rendimento isento – 6.480,00
Rendimento tributável – Até 74.520,00
Deve-se considerar as compras realizadas pelo MEI para determinar a diferença de valores como rendimentos
O valor é o correspondente a exatamente 8% desses R$81.000,00  que seria de R$ 6.480,00, sob o valor restante você não tem isenção de imposto, a não ser que tenha a contabilidade regular para o MEI.
Sim, a contabilidade além de garantir a sua segurança para trabalhar ainda pode te proporcionar impostos menores.
E muita gente fica em dúvida, pois a contabilidade não é obrigatória para MEIs, e essa informação inclusive está no site do microempreendedor individual.
A informação é verídica e se quiser declarar um lucro maior do que os 8% como pessoa física vindo de um MEI que é comércio, ou 32%  de um prestador de serviços, precisa ter a sua contabilidade.
E quem é responsável por ela é o profissional contábil.
O que acontece muitas vezes é que ao fazer o imposto de renda sem conhecer essa regra, você declara errado isso para a receita.
Caso declare tudo como isento posteriormente terá problemas, pois a receita cruza as informações do seu faturamento do MEI para saber se  realmente tinha ou não a possibilidade da isenção de tudo isso.

É preciso tomar muito cuidado.
Você que é MEI deve evitar cometer esses erros e o profissional da contabilidade pode te ajudar nesse sentido.


Há!! Você que já é MEI ou pretende se formalizar ou mudar de MEI para uma empresa maior, temos a solução que você está buscando! Faça-nos contato!

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