Com a entrada em vigor da Lei nº 13.019/14, a possibilidade de receber doações de bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que até então era restrita às entidades que possuíam o título de Utilidade Pública Federal – UPF, ou a qualificação como Organização da Sociedade Civil de interesse público – OSCIP, foi estendido para as entidades caracterizadas como Organizações da Sociedade Civil – OSC, desde que não estejam registradas no CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, do Governo Federal. Apreensões da Receita Federal do Brasil De acordo com essa lei, que também revogou o título de UPF, são consideradas OSC as entidades privadas sem fins lucrativos, alguns tipos de cooperativa, e as organizações religiosas que possuam cunho social além do religioso. Entidades privadas sem fins lucrativos São caracterizadas como OSC, com base na Lei n