A
reforma da Previdência avançou mais uma etapa no Congresso, mas com alterações
significativas. O texto principal, que havia sido aprovado pelo plenário da
Câmara dos Deputados na quarta-feira (10), recebeu várias propostas de mudanças
--dessas, cinco foram aprovadas.
Veja
abaixo quais foram:
•Tempo
de contribuição para homens: caiu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de
contribuição ao INSS para homens poderem se aposentar. Porém, para garantir
100% do valor do benefício, terão de contribuir por 40 anos, como já estava na
proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos.
•100%
de aposentadoria para mulheres: caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição
para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria. Para se
aposentar, elas precisarão ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de
contribuição ao INSS.
•Idade
mínima para policiais federais: caiu para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade
mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, agentes
penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais
legislativos e policiais civis do Distrito Federal da ativa, desde que cumpram
um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar.
Caso contrário, a idade mínima continua sendo de 55 anos (ambos os sexos).
•Pensão
por morte X renda formal: os deputados aprovaram uma emenda de redação para
garantir a quem não têm renda formal --como emprego com carteira assinada,
algum benefício do INSS ou contrato de aluguel-- pelo menos um salário mínimo
de pensão por morte.
•Regras
de transição para professores: foram aprovadas regras de transição mais suaves
para professores da ativa. Para eles, a idade mínima para aposentadoria baixou
de 58 para 55 anos (homens) e de 55 para 52 anos (mulheres), com o pagamento de
um "pedágio" de 100%.
A
reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das
principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos
(mulheres) para os trabalhadores em geral terem direito ao benefício.
Ainda
faltam algumas etapas para a reforma ser aprovada e entrar em vigor. Até lá,
continuam valendo as regras atuais.
O
caminho que a reforma irá percorrer
Após
dois dias de debate, os deputados encerraram a votação dos destaques (pedidos
de mudanças) e o texto da reforma da Previdência voltou à comissão especial
da Casa, onde foi consolidado e aprovado. Com isso, foi integralmente encerrado
o 1º turno na Câmara.
Agora,
a proposta volta ao plenário da Casa para o 2º turno de votação, que deve
acontecer em 6 de agosto.
Finalizada
a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado. O
presidente da Câmara estimou que a proposta chegue ao Senado até 9 de agosto.
Se
o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo
Congresso e se tornará uma emenda à Constituição.
Caso
apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi
mudado voltará para a Câmara para ser analisado.
O
Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta
para a Câmara.
Assim
que promulgada a PEC, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade
mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão
mais tempo para entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.
Segundo
o governo, a expectativa é que o processo seja concluído em setembro.
O
que é PEC e por que ela exige mais votos no Congresso?
A
reforma da Previdência propõe mudar regras que estão na Constituição e, por
isso, deve ser feita por meio de uma PEC, Proposta de Emenda à Constituição.
As
PECs seguem um caminho mais longo no Congresso e precisam ser aprovadas em duas
votações na Câmara e no Senado, com maioria qualificada, ou seja, 3/5 dos votos
favoráveis. Na Câmara, isso significa 308 dos 513 deputados votando sim. No
Senado, requer 49 dos 81 senadores votando sim.
Perguntar
não ofende: Milhões de
brasileiros(as) que trabalham desde a adolescência e já contribuíram para a
previdência por 24, 26 ou 28 anos, e que tem entre 44 a 53 anos poderiam se
aposentar daqui a 5, 6 ou 7 anos. Agora terão de trabalhar por mais 19 ou 20
anos, pois a regra de transição é MATEMATICAMENTE injusta, que iguala quem já
contribuiu por 30 anos com outros que contribuíram por apenas 4 ou 5 anos
(!!!).
Haverá
vagas para trabalhadores com 60, 65 anos??
E para aqueles que trabalham na indústria
pesada, construção civil, zona rural?
De nada
adiantou contribuir por tantos anos?
A reforma
da previdência vai afetar o ajuste fiscal?
Fonte - https://economia.uol.com.br
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