Obrigatório, o documento é simples de
preencher e deve ser entregue até o dia 31 de maio, por meio do Portal do
Empreendedor.
Para realizar a declaração, o MEI deve
acessar o site e clicar em “Serviços”, na seção “Já sou Microempreendedor
Individual”. Em seguida, deve clicar no botão “Faça sua Declaração Anual de
Faturamento” e informar o seu CNPJ, para acessar a página da DASN-Simei.
Depois, é só selecionar o ano-calendário de 2018, seguir com o processo e
informar o faturamento da empresa no ano passado. Empresas que tenham encerrado
suas atividades, mas tenham faturado em 2018, também devem realizar a
DASN-Simei.
É importante seguir o prazo do dia 31
de maio, tanto para manter os direitos e benefícios do MEI, quanto para evitar
multas. O atraso na entrega da DASN-Simei acarreta o pagamento de multa, no
valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o
montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.
É isso aí, pra você que acredita nessa
ideia de empreender!
Fonte:www.portaldoempreendedor.gov.br
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