Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019 Empresas com CNAE inexistentes na nova portaria - e que não atualizaram o eSocia l com o novo código - estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299) A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019 . Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019 . Com relação aos códigos de CNAE: a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019; b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em