PRIMEIRO ERRO: ESQUECER-SE DA REGRA DA PROPORCIONALIDADE. O primeiro erro que o microempreendedor comete é quando esquece a existência da regra da proporcionalidade do primeiro ano de abertura. SE VOCÊ ABRIU O SEU MEI ESSE ANO O QUE DEVE CONSIDERAR? No primeiro ano será preciso levar em consideração quando iniciou, pois o limite total é referente aos meses restantes. Por exemplo, o limite total de faturamento como MEI em 2019 é de R$81.000,00 . Para saber o seu limite, deve pegar esse valor dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses que faltam para o término do ano. Fique atento: Limite: 81.000,00 por ano 1o ano – 6.750,00 X número de meses até final do ano Ultrapassar até 20% paga-se imposto da diferença e migra no ano seguinte Ultrapassar acima de 20% desenquadra retroativamente na data da abertura A partir desse cálculo obterá o valor permitido de faturamento para a sua empresa, dentro desse regime no seu primeiro ano. E é preciso cuidado por